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Traduções juramentadas de diplomas e certificados de conclusão, fundamentais para o processo de revalidação no Brasil.
Tradução completa de históricos escolares e currículos, detalhando disciplinas e carga horária para atendimento dos requisitos.
Tradução oficial de certificados de estágios e residências médicas, atestando sua experiência prática e conhecimentos adquiridos fora.
Tradução de cartas e declarações emitidas por instituições médicas, fundamentais para comprovar habilidades e qualificações.
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Pessoas físicas ou jurídicas podem precisar de tradução juramentada quando é necessário fé pública para que documento estrangeiro seja registrado no Brasil. Sejam documentos pessoais como certidões de nascimento, casamento, atestado de bons atecedentes, sejam documentos profissionais como diplomas, históricos, procurações, contratos etc.
A principal, e essencial diferença, é que o tradutor juramentado tem fé pública, assim como os tabeliães, que é dada pela Junta Comercial do Estado onde ele reside. Tal fé pública pode ter sido concedida por concurso ou por nomeação temporária (“ad hoc”).
Primeiro, saber se o país de destino faz parte do Acordo de Haia sobre simplificação de trânsito de documentos. Depois, atualmente, levar tais documentos a um cartório de notas ou de registro de títulos e documentos e pedir seu apostilamento.
No cartório de notas, será feito o reconhecimento de firma e apostilamento de tal documento.
O link de países participantes do acordo e Haia está abaixo:
https://www.cnj.jus.br/poder-judiciario/relacoes-internacionais/apostila-da-haia/paises-signatarios/
O selo de Apostila é um selo com texto padronizado pelos países signatários do Acordo de Haia. Neste selo, fica especificado quem é o titular do documento, qual documento é e qual agente público reconheceu a assinatura de seu emissor. É uma forma de confirmar a veracidade da origem do documento.
Neste caso, é necessário levar o(s) documento(s) até a Embaixada/Consulado do país de destino para entender quais as exigências deste país e, se necessário, a uma representação do Ministério de Relações Exteriores brasileiro mais próximo.
Assim como se faz para enviar, é necessário saber se o país de origem é participante do Acordo de Haia. Se for participante, basta que o(s) documento(s) venham apostilados do país de origem.
Caso o país de origem não faça parte do Acordo de Haia, deve-se procurar o(a) Consulado/Embaixada brasileiro(a) no país de origem para saber quais trâmites realizar.
Quando o documento está apostilado, basta realizar a tradução juramentada e levá-la juntamente com o documento original para registro no órgão respectivo.
As documentações variam conforme a instituição de destino, mas, geralmente, são solicitados os seguintes documentos: certificado de aluno matriculado, histórico escolar parcial, certificado de criação do curso / faculdade (caso não conste no histórico). Algumas faculdades também solicitam certificado de carga horária, programa de cadeiras cursadas (ou “programa analítico”), atestado e bons antecedentes e/ou ausência de litígio.
A tradução juramentada tem o mesmo prazo de validade do documento original. Alguns documentos como o Atestado de Bons Antecedentes têm prazo de 90 dias, por exemplo.
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